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Termos de Uso

Nesta seção você poderá conhecer as funcionalidades e condições de uso do aplicativo Conecta Cel.

Art. 1º - O Conecta Cel é um aplicativo disponibilizado para dispositivos móveis com sistema Android, visando à extinção dos delitos de furto e roubo contra tais aparelhos eletrônicos.

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Art. 2º - Para sua efetiva utilização, o usuário compromete-se a fornecer informações verídicas.

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Art. 3º - A prestação de assistência para utilização e desbloqueio do dispositivo será passível de comprovação de dados pessoais mediante apresentação de documentos ou outros procedimentos que se fizerem necessários.

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Art. 4º - O fornecimento de informações inverídicas poderá impossibilitar o desbloqueio do dispositivo.

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Art. 5º - Para fins do disposto nestes Termos de Uso, considera-se familiar a pessoa adicionada à lista de familiares do usuário no aplicativo Conecta Cel.

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Art. 6º - São informações essenciais de uso do aplicativo Conecta Cel o ID do Dispositivo e o ID do Usuário.

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Art. 7º - As informações acima serão mostrada na Página Inicial do aplicativo Conecta Cel ao usuário.

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Art. 8º -  A depender da versão da API do sistema Android, o usuário deverá fornecer as permissões necessárias para utilização do aplicativo e seus mecanismos.

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Art. 9º - São informações essenciais a serem enviadas pelo usuário seu nome e sobrenome e uma foto de perfil.

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Art. 10 - As informações do artigo 15 poderão ser usadas para verificação de identidade, se necessário.

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Art. 11 - O uso fraudulento ou a utilização do aplicativo Conecta Cel para fins não éticos torna o usuário passível de suspensão ou banimento.

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Art. 12 - As medidas de segurança do dispositivo são as seguintes:

     a. Alarme sonoro;

     b. Registro de localização;

     c. Notificação de localização;

     d. Bloqueio. 

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Art. 13 - Uma vez ativada qualquer das medidas de segurança, ela será desativada apenas quando o usuário destravar o dispositivo, exceto no caso do botão do pânico.

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Art. 14 – O alarme sonoro consiste em um som de alarme que utilizará o volume máximo do dispositivo, o qual não poderá ser alterado mesmo que o usuário clique nos botões de aumentar ou diminuir o volume do aparelho eletrônico.

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Art. 15 - O registro de localização consiste em assentar os valores da latitude e longitude em nossas bases de dados, possibilitando a localização por outros familiares e interessados.

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Art. 16 - A notificação de localização consiste no recebimento, por parte dos familiares, de um alerta de que determinado familiar teve o alarme de seu dispositivo disparado.

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Art. 17 - Exceto no caso do botão do pânico, o envio da notificação de localização ocorrerá após 7 segundos do disparo de determinado gatilho.

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Art. 18 - O bloqueio consiste na impossibilidade de o usuário destravar seu dispositivo sem que ele trave automaticamente.

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Art. 19 - Para uso do bloqueio, o usuário deverá fornecer seu CPF. Tal medida dá-se em virtude de,  posteriormente, apenas o proprietário do dispositivo poder bloqueá-lo.

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Art. 20 - O desbloqueio poderá ser efetuado mediante o envio do código de desbloqueio a ser enviado aos familiares, exceto no caso do botão do pânico, ou contato com a Ebenézer Tecnologia mediantes os meios indicados no site www.ebenezer-tecnologia.com.br após o pagamento da taxa e verificação de identidade.

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Art. 21 - Os modos de proteção, os quais se utilizam das combinações das medidas de segurança, são os seguintes:

     a. Proteção sonora;

     b. Proteção silenciosa;

     c. Proteção sonora com bloqueio;

     d. Proteção silenciosa com bloqueio.

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Art. 22 - A proteção sonora abrange as medidas de segurança: alarme sonoro, registro de localização e notificação de localização.​

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Art. 23 - Os gatilhos, pelos quais as medidas de segurança são disparadas, após a sua ativação, são os seguintes:​

     a. Proteção por carregador;

     b. Proteção por chip telefônico;

     c. Proteção por dispositivo bluetooth;

     d. Proteção por fone de ouvido;

     e. Proteção por mensagens;

     f. Proteção por movimentação;

     g. Botão do pânico;

     h. Proteção para veículos;

     i. Proteção por Wi-fi.

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Art. 24 - O gatilho da proteção por carregador, após a ativação, disparará o modo de proteção escolhido sempre que o carregador for desconectado do dispositivo.

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Art. 25 - O gatilho da proteção por chip telefônico, após a ativação, disparará o modo de proteção escolhido sempre que o chip telefônico for removido do dispositivo.

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Art. 26 - O gatilho da proteção por dispositivo bluetooth, após a ativação, disparará o modo de proteção escolhido sempre que o dispositivo bluetooth for desconectado do dispositivo.

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Art. 27 - O gatilho da proteção por fone de ouvido, após a ativação, disparará o modo de proteção escolhido sempre que o fone de ouvido for desconectado do dispositivo.

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Art. 28 - O gatilho da proteção por mensagem, após a ativação, disparará o modo de proteção escolhido sempre que determinada mensagem for recebida pelo dispositivo.

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Art. 29 - O gatilho da proteção por movimentação, após a ativação, disparará o modo de proteção escolhido sempre que dispositivo se movimentar a determinada aceleração mínima.

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Art. 30 - Para que o gatilho de proteção por movimentação possa ser ativado, o dispositivo deverá estar parado, sem tremulações.

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Art. 31 - O gatilho do botão do pânico disparará assim que o usuário ativar seu botão.

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Art. 32 - O botão do pânico consistirá no envio imediato da localização do usuário para seus familiares e também no envio do alarme que indique que o usuário está em perigo.

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Art. 33 - O botão do pânico é a única modalidade de segurança a qual continuará a registrar a localização em tempo real pelo prazo de 15 minutos mesmo que o usuário esteja com a tela destravada.

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Art. 34 - O botão do pânico poderá ser ativado apenas 1 vez ao dia.

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Art. 35 - O gatilho da proteção veicular, após a ativação, disparará o modo de proteção escolhido sempre que dispositivo se alterar sua angulação mínima.

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Art. 36 - O gatilho da proteção por Wi-fi, após a ativação, disparará o modo de proteção escolhido sempre que dispositivo se desconectar da rede Wi-fi.

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Art. 37 - A guia de Localizar Outros Dispositivos permitirá ao usuário ajudar outras pessoas que perderam seus aparelhos, por furto, roubo ou outras vicissitudes, encontrar seu dispositivo.

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Art. 38 - O uso da localização de outros dispositivos está limitada a 3 requisições por dia.

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Art. 39 - A requisição de localização poderá ser autorizada ou não, a depender se o dispositivo alvo está com medida de segurança ativa com localização ou não.

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Art. 40 - O último registro de localização do usuário que ativou uma das medidas de segurança com localização estará disponível para acesso pelo prazo de 1 hora por outros dispositivos familiares ou não.

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Art. 41 - O usuário inicialmente poderá adicionar até 3 familiares à sua lista de familiares.

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Art. 42 - Os familiares do usuário serão notificados sempre o usuário permanecer por mais de 30 minutos sem que ative algum modo de proteção, o qual, por vezes, será chamado de nível crítico.

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Art. 43 - Sempre que o usuário estiver sem medida de proteção, seus familiares poderão acenar para ele, por meio de ícone contido na guia Minha Família, para que o usuário ative alguma das medidas.

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Art. 44 - O nível de segurança do dispositivo do usuário será classificado de 0 a 5 estrelas.

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